Normativas do Fórum - CIB.
Ter Dez 05, 2017 4:03 pm
COLÉGIO IRENE BORGES
Portal Aluno - CIB
Código de Conduta Estudantil - CIB
CAPÍTULO I - DAS INICIALIZAÇÕES
Art. 1°. É de suma importância que quaisquer dos alunos que frequente este portal sigam as diretrizes para melhor desenvolvimento estudantil e educacional.
Art. 2°. Se faz necessário a autorização do Conselho Administrativo Estudantil do Colégio Irene Borges (CAE-CIB) para qualquer tipo de eventualidade por meio deste portal.
Art. 3°. O aluno que por ventura descumprir às normas estabelecidas para o mantimento deste portal, será expulso do fórum sem aviso prévio.
CAPÍTULO II - DOS ADMINISTRADORES
Art. 4°. O Conselho Administrativo Estudantil do Colégio Irene Borges (CAE-CIB) será formado pelos representantes de turmas e professores interessados, todavia se o representante não tiver interesse pela administração a sala do mesmo terá direito a votação para o representante do fórum.
Art. 5°. Todo administrador tem autonomia para fazer alterações contanto que os outros administradores estejam de acordo e ciente de tais alterações.
Art. 6°. Apenas o Conselho Administrativo Estudantil do Colégio Irene Borges (CAE-CIB) poderá ter poder "admin" no fórum.
CAPÍTULO III - DAS PROPOSTAS/PROJETOS
Art. 7°. Qualquer projeto visando a melhoria da instituição deverá ser enviada por "Mensagem Privada" localizada nas opções principais do fórum.Art. 8°. Projetos visando o melhoramento do fórum e eventualidades deverá ser postadas em tópicos distintos, seguindo o tópico: "Formulário: Propostas Fórum" e para eventos escolares "Formulário: Projetos de Eventos" ambos estão localizadas na área "Setor Avaliador > Requerimentos; Propostas e Projetos."
Art. 9°. Todos os projetos aprovados pelo Conselho Administrativo Estudantil do Colégio Irene Borges, serão enviados a coordenação junto com um abaixo assinado de todos os alunos apoiadores.
CAPÍTULO IV - DAS AJUDAS ESCOLARES
Art. 10°. A Ajuda Escolar (AE) será disponibilizada à todos os alunos através de um sub-fórum de cada turma, os alunos serão auxiliados pelos representantes.
Art. 11°. O Conselho Administrativo Estudantil nomeará monitores para auxiliar os alunos em suas dúvidas.
Art. 12°. Em hipótese alguma os sub-fóruns poderão conter "cola/gabaritos", por se tratar de algo ilegal.
CAPÍTULO V - DAS PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. Único. As punições administrativas são consequências de atos ilegais cometido pelos membros do fórum, tendo sua hierarquia de punição, sendo ela:
- Aviso prévio;
- Advertência;
- Banimento do fórum.
Art. 13°. As punições administrativas serão dadas de acordo com a gravidade do problema, só seguirá a hierarquia completa casos básicos.
Art. 14°. Casos e suas punições;
Nível I - Simples
Nível II - Risco
Nível III - Grave
Xingamentos - Nível II
(Pena: Advertência)
Spam's - Nível III
(Pena: Banimento do Fórum)
Cola/Gabaritos - Nível III
(Pena: Banimento do Fórum)
Mensagens Privadas Irregular - Nível I
(Pena: Aviso Prévio)
Negligência - Nível II
(Pena: Advertência)
Ataques - Nível III
(Pena: Banimento do Fórum)
CAPÍTULO VI - DO FÓRUM
Art. 15°. O fórum é de uso exclusivo dos alunos do Colégio Irene Borges, sendo o único e exclusivo fórum de administradores alunos.
Art. 16°. As manutenções do fórum são avisadas através do nosso portal no instagram @cibalunos, somente nestes sairá informações oficiais deste fórum quando o mesmo estiver em manutenção.
Art. 17°. Todas as mudanças feitas são através das propostas dos membros do fórum e consenso dos administradores.
Art. 18°. Apenas o Conselho Administrativo Estudantil tem o livre arbítrio de fazer publicações "globais" no fórum.
Art. 19°. Se por ventura alunos postarem indevidamente assuntos públicos sem autorizações do (CAE-CIB) serão punidos seguindo as normativas do capítulo V.
CAPÍTULO VII - DO JORNAL CIB
Art. 20°. O Jornal CIB terá como principal foco, informar os alunos tudo que está acontecendo na escola, como: novidades, pesquisas, projetos aceitos.
Art. 21°. Só poderá fazer parte do Jornal CIB alunos que fazem parte do 8° ao 3° ano.
Art. 22°. Todas as normativas para entrada no Jornal CIB será informada com um Conselheiro de Administração Estudantil, onde haverá uma avaliação do perfil do interessado.
Art. 23°. Jornalistas que fizerem matérias ofensivas serão automaticamente punidos e banidos do fórum.
Art. 24°. Tudo o que for divulgado pelo Jornal CIB deverá ser obrigatoriamente verídico.
Este Manual do Aluno foi criado para uso exclusivo dos alunos em virtude do fórum.
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